Novo Número Administrativo: (31)3567-6555 /
Central de Monitoramento: 0800 038 4565
A Shock-Sat desenvolveu um serviço exclusivo para você: o rastreamento de carretas. É estimado que mais de 60% do PIB brasileiro é transportado pelas rodovias todos os anos. Com o aumento no número de roubos de cargas, a Shock-Sat busca desenvolver soluções inovadoras e que dificultam a ação criminosa. Neste contexto, desenvolvemos um serviço exclusivo e inovador no Brasil: o rastreamento de carretas. O equipamento é estrategicamente ligado à energia, resistente a água e camuflado. Com isso, fica fácil rastrear sua carga e monitorar suas carretas independentemente do cavalo.
Isto não só resolve o problema de roubo de carretas, como também auxilia do rastreamento de motoristas agregados. Está se tornando cada vez mais comum a utilização de motoristas agregados no lugar da contratação CLT. No entanto, é de grande importância para a transportadora rastrear o veículo/carga, mesmo o caminhão não sendo de sua posse. É comum, neste caso, o motorista agregado entrar na justiça caso a transportadora instale rastreador no caminhão (cavalo) alegando invasão de privacidade, entre outros. O rastreamento da carreta soluciona este problema e rastreia o que é apenas da transportadora: a carreta.
A Shock-Sat tem equipe de pronta resposta para auxiliar na recuperação de veículos e/ou cargas monitorados. Após o contato da vitima com o roubo, a central 24H é acionada e mobiliza a equipe de campo. É realizada uma pesquisa de localização do veículo ou carga utilizando as coordenadas indicadas no rastraedor. Com ação rápida e em conjunto com a polícia, conseguimos aumentar consideravelmente a eficiência do rastreamento veicular. O índice de sucesso da equipe de pronta resposta é 90%. O tempo médio de resposta em grandes centros é menor que 30 minutos e em pequenas cidades é apenas o tempo de transporte do ponto mais próximo.
Estamos presentes em todos estados brasileiros, o que facilita bastante a resposta de forma eficiente. Uma vez localizado o veículo, o cliente deverá se dirigir juntamente com a autoridade policial competente até o local informado para reassumir a posse e o controle do mesmo ou tomar outra providência de sua conveniência. Este serviço é opcional e cobrado por cada acionamento. Entre em contato com a nossa central caso tenha interesse neste serviço.
A Shock-Sat desenvolveu medidores exclusivos de nível de combustível para caminhões tanque. Os medidores são sensores de alta precisão (precisão de 99%), estabilidade e segurança, podendo ser usados para medição do nível de óleo diesel, gasolina (não misturada) e outros derivados de petróleo líquido. Com isso, reduz-se consideravelmente as possibilidades desvio de combustível, prática muito frequente no país. Além dos medidores, ainda é possível colocar um indicador do volume de combustível no veículo. O indicador pode ser fixado na cabine do veículo ou em algum local mais adequado. O indicador lê os dados sobre o nível de combustível do medidor, os transforma em volume (L) e os exibe. Para veículos que possuem dois tanques de combustível existe a possibilidade de exibir o volume para cada um dos tanques separadamente e também do volume total de combustível. A presença de um circuito especial de proteção de alimentação garante a segurança e o uso adequado do terminal nos veículos destinados para transporte de líquidos inflamáveis. O uso deste sistema permite controle total sobre o caminhão-tanque: controlar o volume de combustível, receber o relatório eletrônico de controle de combustível, prevenir desvios de combustível e muito mais.
Esta solução combina as funções de controle do volume de combustível na cisterna do caminhão-tanque e do volume emitido via bocal de distribuição.
PRINCIPAIS FUNÇÕES:
• Controle do nível de combustível na cisterna do caminhão-tanque.
• Detecção de enchimento da cisterna (na refinaria de petróleo ou no armazém de combustíveis e lubrificantes), detecção de drenos e desvios de combustível da cisterna.
• Controle da emissão de combustível via bocal de distribuição do caminhão-tanque.
• Visualização de todas as operações com combustível no mapa.
Sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 02 de Março de 2015, a nova Lei dos Caminhoneiros entrou em vigor no dia 17 de abril de 2015, segundo a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) e o Ministério dos Transportes.
A nova lei (Lei 13.103) garante, entre outros pontos:
• Isenção de pagamento de pedágio para cada eixo suspenso de caminhões vazios
• Perdão das multas por excesso de peso expedidas nos últimos dois anos
• Ampliação de pontos de parada para descanso e repouso
• Aumento da tolerância máxima na pesagem dos veículos
• Que o caminhoneiro não seja responsável por prejuízos patrimoniais se uma ação for de terceiros.
O que diz a lei?
Art. 235-C. A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias.
SOLUÇÃO SHOCK-SAT
A Shock-Sat auxilia no controle de jornada e fornece uma série de relatórios que melhora a gestão de carga horária dos motoristas.
Acompanhe os dados dos motoristas e veículos:
• Teclado com as opções: início e término da jornada, início e término da refeição, aguardando carregamento, carregamento, carregamento finalizado, aguardando descarregamento, descarregando, descarregamento finalizado, início e término da manutenção.
• Controle de motoristas via leitor de cartão RFID.
O que diz a lei em relação à utilização dos Relatórios de Controle de Jornada feitos por meio do uso de rastreadores?
§ 14. O empregado é responsável pela guarda, preservação e exatidão das informações contidas nas anotações em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou no registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, ou nos rastreadores ou sistemas e meios eletrônicos, instalados nos veículos, normatizados pelo Contran, até que o veículo seja entregue à empresa.
§ 15. Os dados referidos no § 14 poderão ser enviados a distância, a critério do empregador, facultando-se a anexação do documento original posteriormente.
Mais dúvidas? Entre em contato com nossa equipe!
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